sexta-feira, 16 de julho de 2010

CURRICULUM

Candidato a VEREADOR de Juiz de Fora, 2016 - PSD - n. 55044
Bacharel no Curso de Direito da Faculdade Doctum, em 2015.
Candidato a DEPUTADO FEDERAL de MG, 2014 - PSD - n. 5544
Candidato a PREFEITO de Juiz de Fora, 2012 - PRP - n. 44
Candidato a DEPUTADO FEDERAL - n. 5070
CURRICULUM Natural de Juiz de Fora. 55 anos.
Graduado em Filosofia pela UFJF em Dezembro de 2009.
Graduado em Engenharia Civil pela UFJF em Dezembro de 1985.
Bacharel no Curso de Direito da Faculdade Doctum, em 2015.
Estudante Autodidata da Ciência do Direito e da Teoria Geral do Estado.
Formado em Técnico em Edificações em 1978 pelo CTU/UFJF.
Compositor de músicas, de todos os estilos, desde 1995.

Atividades Atuais. Diante dos grandes problemas jurídicos enfrentados durante sua vida, principalmente, com órgãos da administração pública, das três esferas de governo, Paschoalin vem produzindo trabalhos monográficos, com o intuito de contribuir com a evolução política, econômica e social do país, que precisa transformar sua triste realidade da intensa corrupção instalada nas instituições governamentais, cujos órgãos devem promover as necessidades básicas do povo. Nos últimos quatro meses participou dos seguintes concursos de monografias:
1 – da Faculdade de Direito da UFF, cujo tema era a "Jurisprudencialização do Direito", Paschoalin abordou os problemas e injustiça promovidas por esta prática nos Tribunais, a qual é, na verdade, conhecida como o "jeitinho brasileiro", que profere decisões judiciais baseadas exclusivamente em jurisprudências, que arredam as leis do país, causando a perplexidade do povo, e extrema insegurança jurídica aos postulados de Direito, e, pior, prejudicando o trabalho legiferante, que resumido numa contundente inutilidade do Poder Legislativo.
2 – da Associação Nacional de Direitos Humanos, dedicada aos estudos Pós-Graduados, cujo tema era "O Direito ao Desenvolvimento e Dignidade Humana", foi abordado o problema dos poderosos formadores de opinião, ignorarem a inteligência e a capacidade de evolução da consciência humana, em conhecer sua plena natureza de ser especial, produtor de ciência, cultura, arte, e, principalmente, virtudes de fraternidade e solidariedade.
3 – do IX Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas, da Secretaria Nacional de Políticas anti Drogas, cujo tema foi o "Crack", Paschoalin expôs, de forma objetiva, o problema dos vícios sociais, que se tornam epidemias, por nascerem da insatisfação do ser humano, na vida em sociedade, quando o Estado é incapaz de promover perspectivas concretas de bem estar, evolução, e efetivação das necessidades ilimitadas dos direitos humanos básicos.
4 – da Academia de Direito Constitucional, cujo tema era "Um Contributo ao Constitucionalismo", Paschoalin aborda a urgente necessidade de uma evolução política do país, com reformas estruturantes na instituição, e no aparelhamento do Estado, apontando as melhores condições para se fazer um governo cumpridor dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente, com mudança radical do Poder Legislativo e Judiciário.
5 – da Escola da Secretaria da Fazenda (ESAF), cujo tema era "Gestão Pública e Controle Social", foi abordada a absoluta falta de conhecimento sobre as leis e procedimentos administrativos da área financeira do Estado, quando devem ser obedecidos pelos agentes públicos, principalmente, visando a economicidade, e a boa aplicação das receitas tributárias, através de despesas, que precisam de um controle interno do próprio governo, que ineficiente, provoca o controle externo da própria sociedade, inclusive através do Poder Judiciário, que deve julgar os motivos de exercício dos remédios constitucionais, garantidores dos Princípios do Estado Democrático de Direito Brasileiro, e, assim, efetivar suas normas programáticas.
6 – do 14º Concurso do Instituto Brasileiro De Ciências Criminais (IBCCRIM), Paschoalin apresentou como tema livre "O Silêncio dos Inocentes na Morte Cívica", no qual abordou obras imprescindíveis à Filosofia e à Ciência do Direito, como: a "Apologia de Sócrates" em que Platão, na Grécia antiga, narra a dialética socrática, como defesa de seu mestre, contra as acusações que lhe fizeram; e a Bíblia, e suas lições de Justiça, e, a injustiça contra o Cristo. São obras excelentes que revelam os motivos da contumácia de alguns tribunais de exceção, em praticar o totalitarismo e o arbítrio ditatorial, impondo sentenças injustas e injurídicas, tão-somente, por abuso de poder, para condenarem os inocentes à morte cívica, como, ainda, se vê no atual Judiciário brasileiro, que vem criminalizando os movimentos sociais, e, até os direitos políticos, como estão fazendo contra Polistezuq, obrigando-o a responder uma Ação Criminal, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, acusando-o de Falsidade Ideológica, por ter agido nos estritos termos da Constituição, das leis e do Estatuto do PSOL, para se candidatar a vereador na eleição municipal de Juiz de Fora, em 2008, sendo ele o presidente do Diretório.
Paschoalin graduou-se bacharel em Filosofia pela UFJF em Dezembro de 2009. Em seu trabalho de conclusão do Curso, "A Ressurreição do Verbo e a Justiça, numa investigação científica da dialética", ele busca incluir na hermenêutica filosófica, o conhecimento científico da Bíblia, a fim de que ela não fique apenas no mundo das idéias, muito menos, enclausurada no campo mitológico, uma vez que, ela tem estreita congruência com a evolução da teoria do conhecimento praticada entre os gregos da época clássica, quando Platão compôs uma de suas magnânimas obras, "Apologia de Sócrates", em que o grande Filósofo expõe a absoluta falta de impessoalidade, respeito e consideração com a Verdade nas relações jurídicas em sociedade. Uma obra que passou despercebida, mas, de importância incomensurável para as Ciências Humanas, por constatar a dissimulação do diálogo, e o poder da eloquência, ensinado na dialética socrática, com o fim de produzir o limiar positivista das Ciências, as quais não podem ignorar os ensinamentos do Cristo, por serem imprescindíveis à compreensão plena da natureza humana, e sua difícil e triste existência debaixo do céu.O eleitor pode conhecer o Resumo das monografias no link, "Resumo das Monografias", e, caso queira receber o conteúdo completo dos trabalhos, é só fazer uma doação eleitoral no valor de apenas R$10,00, para o trabalho desejado, e avisar no email marpacho@hotmail.com, comunicando o depósito na conta nº , do Banco Brasil, apropriada para tal finalidade, para ajudar na campanha de Paschoalin, que enviará, por email, o trabalho solicitado.

Breve Histórico PROFISSIONAL
Formado como Técnico em Edificações, em 1978, executou projetos de construção e regularização de residências e prédios para pessoas de baixa renda na cidade de Juiz de Fora, durante os anos de 1999 e 2001, e, nunca sofreu qualquer prejuízo com seus trabalhos.
Após graduar-se em Engenharia Civil, em 1986, trabalhou na fábrica de Pré-Moldados da de CIEPS (Centros Integrados de Educação Pública) no Rio de Janeiro, na Administração do Brizola, onde testemunhou grande desperdício de dinheiro público.
Em 1987, trabalhou na fiscalização da restauração da estrada BR-101, de Miradouro à Realeza, em MG, quando também testemunhou desperdício de dinheiro público. Neste mesmo ano, fundou a empresa M V M PASCHOALIN ENGENHARIA LTDA, prestando serviços de sub-empreitada para grandes empreiteiras, e, a partir de 1990 sua pequena empresa passou a participar de Licitações Públicas, fazendo obras públicas para: CVRD; TELEMIG; Ministério Exército; EMBRATEL; FHEMIG; PETROBRÁS; além de obras particulares.
Nas Licitações, Paschoalin teve um estreito contato com o poder público. Testemunhou e sofreu com a má a aplicação das leis, por órgãos do executivo, percebendo falhas graves nas contratações e fiscalizações dos serviços, sobretudo, com práticas de abuso do poder dos administradores públicos que prejudicam as pequenas empresas e a honra de seus dirigentes, idôneos na execução dos contratos. Para portentosos e maus empresários, os administradores se corrompiam, enquanto, para humildes e honestos empresários, prejudicavam.
Com a situação de injustiça gerada pelos servidores públicos, Paschoalin sofreu grandes prejuízos, e, experimentou uma extrema insegurança jurídica da Livre Iniciativa, quando deve ser assegurada, por ser um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, essencial ao desenvolvimento de um país, com melhoria da condição de vida do povo, por gerar trabalho, renda e riqueza, no lugar do Estado assistencialista, que gera o ócio, a indolência, a miséria, a insegurança, a marginalidade, e, prejuízos àqueles que trabalham idoneamente para o povo.
Como pequeno empresário da construção civil, Paschoalin conhece a absurda carga tributária imposta àqueles que produzem trabalho e renda no país, o que não merece, nem pode continuar, quando se pretende maior desenvolvimento, com dignidade humana.
Neste particular, após assinar dois contratos de empreitada com a UFJF, para construir dois prédios, e, executar 93% de um contrato, e 73% de outro, eles foram abusivamente rescindidos, unilateralmente pela Reitora Margarida Salomão, que, locupletou para o Estado, o trabalho e o faturamento de sua pequena empresa, correspondendo a um valor de R$59 mil, em 1999, sem promover qualquer processo administrativo de prestação de contas, digna e legal. Por consequência deste ato, a UFJF causou um prejuízo incomensurável a pequena empresa, a ponto de impedir a continuidade das atividades profissionais de engenharia civil.
Depois de recolher os impostos da União, e, propor um vantajoso preço para os serviços, com qualidade e tempestividade, Paschoalin buscou a Justiça, mas, o Poder Judiciário negou-lhe todos os direitos à defesa e à assistência jurídica, quando é um preceito constitucional de ordem econômica, para proteger e dar um tratamento especial às pequenas empresas do país.

SUMÁRIO DA HISTÓRIA DE SUAS LUTAS POLÍTICAS

Desilusões com a primeira eleição - Eleição Municipal de 2000Da primeira desilusão com o Poder Judiciário
A Falta de assistência e amparo com o Poder Judiciário
Da falta de probidade e moralidade nos atos da UFJF
Do impedimento à candidatura de 2002Filiação ao partido pequeno: PSDC
O Pedido de Registro de Candidatura a Prefeito de Juiz de Fora – 2004
A fundação do novo partido - PSOLAção Popular contra a Construção de Nova Câmara Municipal
Ação Popular contra o Aumento Abusivo da passagem de ônibus 2006
Ação Popular contra o Aumento Abusivo da ÁGUA
Da eleição de 2006 para Deputado Federal pelo PSOL de MGAgradecimento pelos votos aos eleitores de 2006
Ação Popular contra o novo Aumento Abusivo da tarifa de ônibus 2007Ação Popular contra nova Licitação para Construção da Câmara
Ação Popular contra o NEPOTISMO do prefeito contratando sua esposa
O primeiro pedido de Impeachment do prefeito Bejani na Câmara
Do pedido de Impeachment do Presidente da Câmara Municipal
Do segundo pedido de Impeachment do prefeito Bejani na Câmara
Ação Popular contra o novo NEPOTISMO do prefeito e sua esposa
Ação Popular contra os três anos de fechamento do Museu
Ação Popular contra o Contrato das Empresas de ônibus em 2000
Ação Popular contra as verbas aplicadas em publicidades
Ação Popular contra o Contrato com o Grupo SIM
Ação Popular contra a contratação de serviços advocatícios
Ação Popular contra o Orçamento
Ação Popular para a abertura do Impeachment
Pedido de Registro de Candidatura a Prefeito de Juiz de Fora - 2008
Da luta pelos Direitos Políticos na Justiça Eleitoral
Das impugnações às candidaturas de candidatos com FICHA SUJA
Da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Dos pedidos de Asilo Político

domingo, 4 de julho de 2010

HISTÓRIA DAS LUTAS POLÍTICAS DE PASCHOALIN

Paschoalin iniciou suas pretensões de acesso aos cargos políticos, em 1999, quando se filiou ao PSB e se dispôs a disputar o pleito como Candidato a Vereador de 2000, lutando pela renovação do quadro político, eis que, deparou-se com práticas viciadas de improbidade administrativa, na gestão municipal de Tarcísio Delgado do PMDB, sobretudo, por utilizar a máquina administrativa na campanha eleitoral de sua reeleição, como nunca se viu na história política de Juiz de Fora, com uma grande aplicação de recursos financeiros, provavelmente bancada pelas empresas de ônibus de Juiz de Fora, vez que, imoral e ilicitamente, renovou o contrato das mesmas sem licitação, pela segunda vez, e por longos 8 (oito) anos.
Deparou-se, também, com muita improbidade administrativa na gestão federal da UFJF, sob direção da reitora Margarida Salomão, como demonstra o texto "A luta contra a UFJF para respeitar a cidadania e a dignidade da pessoa humana".
Atento às Relações Sociais, desde 1999, luta para afastar da sociedade todas as discriminações que sofreu, tão-só, porque não era graduado numa área das ciências humanas, já que era graduado, apenas, em engenharia civil, mas, teve a mínima percepção sobre a carência total de ações voltadas ao bem do povo, acima de tudo, para o futuro das novas gerações, pois, em 1998, os Deputados Federais instituíram novos privilégios para os Homens de Estado, alterando dispositivos da Constituição que limitavam a instituição de regalias, com leis em causa própria, tanto que, a partir daí aumentou-se bruscamente a corrupção e a DÍVIDA PÚBLICA (R$1,7 trilhões).
E, muito embora, em 2000, foi promulgada a Lei de Responsabilidade Fiscal, ela nunca foi respeitada pelos governantes, que continuaram a promover práticas de um Estado perdulário, condenado e extinto desde a Revolução Francesa, e, que não permite o avanço, o desenvolvimento do país, causando a pobreza do povo.

Desilusões com a Eleição Municipal de 2000
Neste ano, teve sua primeira experiência numa eleição municipal, candidatando-se a Vereador pelo PSB, a qual foi extremamente decepcionante, ao constatar a corrupção e a falta de ética na política, porque não encontrou qualquer ideologia nos partidos políticos.
Paschoalin constatou uma realidade cruel praticada neste meio, pois, a maioria dos candidatos não tinha qualquer qualificação para servir ao povo, como preceitua o Pacto de San José de Costa Rica, de 1966. Na verdade, percebeu a dissimulada intenção da grande maioria dos candidatos, buscar o cabide de emprego, além de uma sutil prática de usurpação dos direitos políticos do povo brasileiro, semelhante a uma máfia formada por uma profissionalização da classe política, se apoderar dos partidos grandes e pequenos, para dominá-los e faze-los como se fosse propriedade particular, submetendo outros menores, à "legenda de aluguel", e, impedindo que todos cidadãos brasileiros possam se candidatar à eleição.
Neste foco, como se verá mais à frente, em 2004, impediram Paschoalin de de candidatar-se, cassando seu direito político, como assim, de certo modo, o PSB impediu Ciro Gomes de se candidatar à Presidência da República, nesta eleição de 2010, nos mesmos moldes que, em 2006, o PMDB impediu Garotinho de candidatar-se a Presidente, resultando grandes perdas na evolução política do país. Tudo isto acontece porque falta conhecimento ao povo, e do Judiciário sobre os princípios democráticos, preceituados pela evolução da Ciência do Direito.

A Falta de assistência e amparo com o Poder Judiciário
Diante desta falta de ciência sobre o Direito, Paschoalin não viu outra solução, senão, obrigar-se a estudar numa Faculdade de Direito, para ter a liberdade de ser um estudioso do Direito, tanto para postular em causa própria, quanto para defender o povo brasileiro. Inscreveu-se, então, no concurso Vestibular de 2000, do curso de Direito da UFJF. Neste ano completavam-se 10 (dez) anos esperando uma simples execução judicial, em que ele receberia uma ação judicial de cobrança de trabalhos realizados em 1988, para uma empreiteira, que foi condenada em 1990 a paga-los. Mas foi obrigado a receber a metade da dívida sobre seu trabalho, em 2004, e, em dez prestações, porque seu advogado morreu, e, dois meses depois, morreu o dono da empreiteira devedora, ou seja, fazia 14 anos que seu advogado estava fazendo uma execução judicial, sem qualquer sucesso, o que indignava muito Paschoalin. Esta foi, na verdade, a primeira experiência desagradável com o Judiciário de MG.

Da falta de probidade e moralidade nos atos da UFJF
Através de sua pequena empresa de engenharia, Paschoalin executava dois contratos de empreitada, para construção de dois prédios no Campus, e durante todo o período contratual, os agentes fiscalizadores, agiam com total falta de ética profissional, e isentos de quaisquer princípios do Direito Administrativo, até que um destes agentes, por simples e puro abuso de poder, não quis mais pagar os serviços executados, sob o argumento de que haviam problemas nas obras gerados pela sua empresa, quando, desde a Licitação, foram eles que agiram a margem ou acima da lei, sob a pseudo-inexorabilidade de seu poder estatal.
Após encontrar e contratar um advogado que subscrevesse sua petição de Rescisão Contratual, solicitando o direito à assistência judiciária gratuita, mormente, por ilegalidade e abuso de poder da UFJF, a Justiça Federal negou-lhe um serviço que é prestado obrigatória e exclusivamente pelo Estado.
Diante da total falta de competência e ética do advogado, Paschoalin não pôde acessar a Justiça, gerando um extremo desconforto em sentir uma total insegurança jurídica em ter contratado seus serviços com uma instituição de ensino superior do Estado, diga-se de passagem, que já fora muito beneficiada com serviços e preços substancialmente vantajosos para o povo, o qual, vem sendo prejudicado com a má aplicação de seus tributos, pelos agentes públicos da federação, o que há de se indagar: quanto o povo, ainda, deverá perder, com a realização da Olimpíada de 2012, e com a Copa de 2014, se não tem a mínima e digna assistência à saúde e à educação, muito menos, as garantias constitucionais de segurança jurídica dos seus direitos individuais e coletivos na vida em sociedade?
Paschoalin, então, obrigou-se a pagar, ainda mais taxas, para ter o direito de acesso à Justiça, e, depois de decorrer 5 (cinco) anos, esperando uma decisão favorável da Justiça Federal, teve a surpresa de saber que seu advogado nada fez na defesa de seus direitos, deixando-o com total desconfiança nos advogados.
Para impedir o abuso de poder dos agentes da UFJF, Paschoalin passou a impugnar seus editais ilícitos e imorais, como aqueles destinados a preencher vagas ociosas nos cursos, impedindo que estudantes classificados no número excedente das vagas, acessassem tais vagas. Um absurdo, que o obrigou a impetrar Mandado de Segurança na Justiça Federal, o qual foi extinto sem julgamento de mérito, tão-só, por não ser advogado, quando um cidadão tem a garantia de que seus direitos constitucionais serão respeitados pelo Estado, ou seja, se ele não poderia postular diretamente, então, o dever do Judiciário era nomear um advogado dativo para ele, além de intimar o Ministério Público Federal, para opinar.
Todavia, sua luta não foi totalmente em vão, pois, resultou em mudadas nos Editais seguintes, permitindo os estudantes classificados no número excedente de vagas, exercessem os direitos de ocuparem as vagas do Vestibular, remanescentes após as desistências de matrículas, na verdade, direitos adquiridos no momento que participaram das provas do vestibular, sob o absoluto princípio de isonomia.
Mais detalhes sobre a luta de Paschoalin pelos direitos dos vestibulandos e estudantes, o eleitor pode conhecer no linck, "A luta contra a UFJF para respeitar a cidadania e a dignidade da pessoa humana", da página http://www.filosofiaseculoxxi.blogspot.com/.

Do impedimento à candidatura de 2002
No ano de 2002, Paschoalin experimentou a famigerada máfia política, pois não pode se candidatar à eleição de deputado, devido a dificuldade imposta pelos partidos. Resolveu, então, entrar num partido menor. Pensava que, talvez, assim, conseguisse ser candidato ao Cargo de Prefeito da cidade de Juiz de Fora, na eleição municipal de 2004, por ter convicção de que o Brasil só mudará, quando as pessoas honestas, dignas, e verdadeiramente preocupadas com a nação, forem eleitas nas eleições, pois, a maioria dos candidatos se reelege com o mesmo oportunismo de conseguir, ou, levar alguma vantagem no cargo eletivo.
Como Paschoalin nunca se esqueceu da primeira eleição democrática, após o Governo Militar, em 1990, quando 24 (vinte e quatro) cidadãos se candidataram à Presidência da República, ele sempre incentiva a ideologia da maior participação popular possível na eleição, vez que é uma festa da democracia, principalmente, sabendo-se que existem quase 30 (trinta) partidos registrados no país.
E, não obstante, hajam tantos partidos registrados, não é razoável defender a idéia de que há partidos demais no Brasil, pois, como se viu, todos os que existem, impedem os cidadãos de participarem igualmente das eleições, quando o país está muito carente de pessoas verdadeiramente dedicadas ao bem comum e público.
Neste quadro de domínio dos partidos, Paschoalin só pensava em fundar mais um, mas, com uma ideologia voltada à Reforma Política de instituição do Estado, pois, como se sabe, nas próximas eleições de 2010, concorreram apenas seis candidatos à Presidente do Brasil, demonstrando que o sistema está degenerado, com uma máfia formalmente formada por líderes de grandes partidos, que não se dedicam à disputa política, ou ideológica, mas, sim, disputam os cargos do poder, de modo a se reelegerem e mamarem nas tetas do Estado, em prejuízo do povo.

Filiação ao partido pequeno: PSDC
Pelo nome, Partido Social Democrata Cristão, Paschoalin pensava que havia uma mínima ideologia partidária solidária e fraterna. Resolveu, então, filiar-se ao PSDC. Um partido pequeno. Mas, ao procurar sua sede na cidade de Juiz de Fora, teve uma surpresa desagradável: encontrou-o sob o domínio do poder econômico, e, pior, junto com mais 6 (seis) partidos funcionando num só local. Ficou na dúvida: se se filiava neste partido, ou, se se filiava ao PSTU, junto aos adolescentes, onde certamente teria muito mais chances de candidatar-se como prefeito à eleição.
Contudo, após fazer uma ligeira leitura das leis e do Estatuto do PSDC, decidiu filiar-se nele, e investigar o funcionamento da máfia dos partidos nas eleições, a ponto de no momento que teve a certeza e as provas das ilegalidades praticadas pelos seis partidos, denunciou-as à Justiça Eleitoral, que nada fez contra a absurda situação, quando deveria impor a legalidade, a moral e a ordem constitucional nos partidos, conluiados sob o poder econômico, que em nenhum momento se intimidou em continuar funcionando num mesmo endereço, que era um escritório de 12 m2.
Paschoalin não desistiu e enfrentou a máfia eleitoral. Promoveu todos os atos legais para se candidatar a Prefeito de Juiz de Fora, mas, sofreu uma perseguição explícita da Justiça Eleitoral, que CASSOU sumariamente seu direito político de cidadania, sem possibilitar-lhe qualquer defesa, permitindo um portentoso candidato do PMN, com seu poder financeiro, cometer crimes eleitorais, junto ao Ministério Público, que além de nada fazer para impedi-lo, apresentou, criminosamente, uma impugnação à candidatura de Paschoalin, ratificada pelo Juiz Eleitoral, que também permitiu os diversos crimes no processo eleitoral, contra os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, e à democracia brasileira.

Pedido de Registro de Candidatura a Prefeito de Juiz de Fora - 2004
Paschoalin apresentou todos os recursos eleitorais, muito bem fundamentados, em defesa da cidadania, da soberania popular, do pluralismo político, e da dignidade da pessoa humana, como são os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, que não permite: as práticas de corrupção eleitoral; a infidelidade partidária; o abuso do poder econômico; o abuso de poder de autoridade; em fim, atos contrários às liberdades públicas e de direitos humanos, que estão positivados na Declaração dos Direito Humanos e no Pacto de San José de Costa Rica, de 1966, os quais foram devidamente ratificados pelo Estado Brasileiro.
Por todos estes atos absolutos e ilimitados da Justiça Eleitoral, Paschoalin denunciou a NULIDADE da eleição, e, como não encontrou advogado competente para defesa de seus direitos, impetrou uma Ação Anulatória na Justiça Eleitoral, cumulada com pedido de indenização por Perdas de Danos Morais, a qual foi extinta sem julgamento do mérito, tão-somente, por ele não ser um bacharel em Direito.
A fundação do novo partido - PSOL
Em junho de 2004, ao assistir uma entrevista de Heloisa Helena no Jô Soares, informando que ela e os outros parlamentares expulsos do PT, estavam fundando um novo partido, comungando à vontade de Paschoalin, imediatamente solidarizou-se ao grupo, ajudando a fundar o Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, buscando as assinaturas necessárias para o registrado no TSE em junho de 2005.

Ação Popular contra a Construção de Nova Câmara Municipal
Com sua vontade de transformação do Estado Brasileiro, na qualidade de cidadão/engenheiro, conhecedor dos processos licitatórios, Paschoalin impugnou o Edital, por conter inúmeras ilegalidades na seleção de um projeto arquitetônico e posterior construção de um novo prédio sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Além dos aspectos formais, Paschoalin fez uma exposição detalhada do objeto, face à legislação dedica ao bem comum e ao interesse público dos aspectos sociais, econômicos, técnicos e políticos do empreendimento, os quais não foram atendidos, nem à moralidade pública, seja, quanto ao investimento, ao impacto nas contas públicas, à utilidade, ao custo/benefício, às condições de execução, dentre outros fatores, adequados à legitimidade da atribuição meramente legislativa, ou seja, o processo estava cheio de improbidade administrativa do poder executivo.
E, muito embora, foi revogada a Licitação, fazem 5 anos que os fundamentos da Ação não foram julgados pela Fazenda Pública Municipal, inclusive o julgamento da liminar initio litis, quando a matéria é de direito público, a qual obriga o Judiciário aplica-la imediatamente, mas, o processo está na mais absoluta inércia.

Ação Popular contra o Aumento Abusivo da passagem de ônibus
Em Março de 2006, contrário às manifestações populares nas ruas e avenidas de Juiz de Fora, mormente pelos estudantes e a sociedade, o Prefeito da cidade, Bejani, afirmou que não faria qualquer acordo para diminuir o aumento abusivo das tarifas do transporte coletivo urbano, e, a sociedade não poderia insurgir-se contra o aumento, em movimentos populares nas ruas, porque, qualquer insatisfação deveria ser posta ao julgamento do Poder Judiciário.
Assim, baseando-se em muitos fundamentos legais, Paschoalin impetrou uma Ação Popular contra o abuso de autoridade no aumento da tarifa de ônibus de R$1,30 para R$1,55, consubstanciando um crime contra a economia popular.
Não obstante, houve demora no julgamento do pedido de liminar, para ordenar a suspensão do aumento, Paschoalin protocolou todos os Recursos possíveis, no intuito de impedir o aumento, até chegar ao STJ e ao STF, quando não conheceram o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, porque Paschoalin não é Advogado, mas, é assíduo estudante da Ciência do Direito e da Justiça.
E, apesar das notícias divulgadas nos meios de comunicação, mostrando uma filmagem do prefeito recebendo a propina, para aumentar abusivamente as tarifas, até hoje o Judiciário não julgou a procedência da ação popular.
(continua)
(continuação)
Ação Popular contra o Aumento Abusivo da ÁGUAEm Agosto de 2006, quando a inflação acumulava-se em 4%, Paschoalin teve que se insurgir contra o aumento abusivo da Água, com percentual de 18,5%, e mais, 6 (seis) reajustes seguidos por mês de 2%, perfazendo um total de 30% de aumento total. Mas o Judiciário não julgou o pedido de liminar, que evitasse mais um crime contra a economia popular.

Da eleição de 2006 para Deputado Federal pelo PSOL de MG
Neste mesmo ano de 2006, candidatou-se a Deputado Federal pelo PSOL, e conhecendo falhas jurídicas graves nos poderes da República, principalmente, após ter tido o seu direito político cassado pela Justiça Eleitoral, na eleição municipal de 2004, Paschoalin continuou sua luta política, por um país mais livre, justo e solidário, nos moldes das normas programáticas da Constituição, que consagra e salvaguarda os princípios mínimos de direitos humanos.
Diante da falta de recursos financeiros, face à máfia política instalada no Brasil, que impede o crescimento dos partidos pequenos, e a participação igualitária dos cidadãos no pleito eleitoral, outra solução política, mais eficiente, não houve, senão, dele se entregar a um trabalho revolucionário para transformação do nosso país.

Da Ação de impugnação do pedido de Candidatura do Lula em 2006Foi com este espírito que Paschoalin apresentou a impugnação da candidatura do presidente Lula, em 2006, contra sua reeleição, por ter cometido vários crimes e improbidades administrativas na Presidência da República, os quais também foram os motivos dele impetrar três Ações Populares no Supremo Tribunal Federal.
No entanto, tanto a impugnação ao pedido de registro de candidatura do Lula, feita no TSE, quanto as três Ações Populares foram indevidamente extintas e arquivadas pelos Tribunais Superiores. O resumo da fundamentação destas ações está em alguns textos expostos no site.
Caso queira conhecer o teor completo destas petições, e a luta jurídica empreendida por Paschoalin, na busca de um país melhor, em breve estará publicada nos Blogs, ou, receba a petição enviando um email para marpacho@hotmail.com, e, lhe será enviada, por email, a petição da ação solicitada. Esta é a única forma de termos esperanças de, juntos, fazermos um país mais digno de se viver, porque, degenerado como está, não pode continuar, senão, as mentiras e ilusões dos governantes se transformarão em verdades. Com a união seremos mais fortes.

Agradecimento pelos votos dos eleitores de 2006Não obstante, não tenha tido a possibilidade de fazer, um dia se quer, de uma mínima propaganda eleitoral, Paschoalin recebeu 558 votos, os quais agradece, com muita honra e de todo coração, àqueles que lhe confiaram o voto, porque estes votos são combustíveis que abastecem suas energias, para continuar acreditando e lutando pelos direitos humanos de todo povo brasileiro.
Como se verá a seguir, foi com este ideal, e espírito, que ele tomou coragem para empreender muitas outras lutas e ações populares contra o abuso de poder, a ineficiência, a ilegalidade, a imoralidade e a incompetência administrativa, as quais estão muito impregnadas nas instituições de governo.
Por isto, buscando impor os limites da lei, sobre o abuso de poder do prefeito de Juiz de Fora, que vinha se agravando, Paschoalin impetrou, em Janeiro de 2007, mais 4 (quatro) ações populares, acreditando que o Poder Judiciário, como um verdadeiro soberano da nação brasileira, agisse como tal, guardando e promovendo o bem comum, e o interesse público do povo.

Ação Popular contra o novo Aumento Abusivo da tarifa de ônibus 2006
Caríssimo! Você concorda que um prefeito reajuste uma passagem de ônibus, quando se está discutindo uma ação judicial, sobre um reajuste anterior? Você sabia que os operadores do Direito dizem que não há nada de irregular nisto? E, pior, sabendo que o novo reajuste é tão abusivo quanto um anterior, que foi impugnado?
Ora, é óbvio que isto ofende a razoabilidade. A Ciência do Direito ensina que litispendência é julgar dois processos em que se discute um mesmo fato, entre as mesmas partes. Por isto, não se discute um mesmo fato em duas varas distintas, principalmente, quando a discussão do segundo fato, depende do primeiro, ou seja, o primeiro fato abrange o segundo fato, os quais o Direito define como continência.
Isto é lógico. Não se pode praticar um ato, igual a outro, cuja legitimidade está sendo impugnada. Por outro lado, não se pode decidir que um ato é válido e, ao mesmo tempo, inválido, sob pena de contradição, ofendendo o julgamento do direito de argüir se o primeiro ato é, ou não, válido. Se um ato inválido é repetido, configura-se o abuso de direito, ou, de poder, quando feito na função pública.
A Ciência do Direito ensina que ignorar um ato controvertido, posto à discussão judiciária, é praticar uma conduta inválida, porque ofende a coisa julgada, a qual é um princípio protegido na Constituição, como, assim, ensinam os maiores juristas.
Entretanto, ignorando esta regra, o prefeito Bejani aumentou abusivamente a tarifa de ônibus de R$1,55, para R$1,75, obrigando Paschoalin arvorar-se contra o ato, impetrando nova Ação Popular, com pedido de liminar que proibisse o reajuste feito de má-fé, sabendo que valor anterior está foi impugnado judicialmente.
No entanto, caríssimos, na calada da noite, num dia de Carnaval, o Judiciário permitiu o reajuste, demonstrando que o povo não pode confiar nas forma em que os poderes são instituídos, pois, no lugar de proteção, pacificação e promoção do bem estar, e a justiça social ao povo, eles vêm causando danos irreparáveis.
Somente, depois de um ano, quando a Polícia Federal descobriu a corrupção do prefeito, e, mostrar as imagens para o Brasil, a tarifa voltou ao valor de R$1,55.

Ação Popular contra nova Licitação para Construção da CâmaraComo a Câmara Municipal de Juiz de Fora cancelou a licitação impugnada por Paschoalin, o prefeito Bejani, sob o puro arbítrio e totalitarismo de seu poder, abriu novo edital para construção do prédio, quando, até hoje, não houve qualquer julgado sobre a ação popular impetrada para anular o processo licitatório que escolheu o projeto arquitetônico do novo prédio para os vereadores, o qual chegou ao absurdo, ilícito, imoral, e injusto valor de R$ 7,5 milhões, em prejuízo do povo.

Ação Popular contra o NEPOTISMO do prefeito contratando sua esposaAproveitando o ensejo, Paschoalin não pode deixar de impetrar uma ação contra o Nepotismo do prefeito Bejani que nomeou sua esposa para um cargo de confiança: superintendente da AMAC. Além da imoralidade administrativa, infringiu preceitos legais que proíbem as contrações em tal nível na administração.
O que se percebe é que os agentes públicos vêm fazendo das instituições públicas, propriedades ou empresas particulares, beneficiando a si mesmos, amigos, e familiares, como fez o Sarney no Senado, num contundente enriquecimento ilícito, favorecimento, tráfico de influência, e outros crimes contra a administração pública.

Ação Popular contra o novo Contrato das Empresas de ônibus 2007
Veja eleitor, como um agente público comete tantos atos absolutos ilimitados: sabendo que a Justiça não impôs limites aos seus atos, o prefeito Bejani se achou com poder de fazer todo tipo de contratação, sem o mínimo de respeito aos mais comezinhos princípios do Direito Administrativo, ditados na Constituição, como: legalidade; impessoalidade; publicidade; moralidade; e eficiência. Todos ignorados.
O prefeito Bejani, fundado no Contrato ilícito prorrogado por Tarcísio Delgado, em 2000, elaborou um novo Decreto-Lei com os mesmos fundamentos, mas, com um agravante: prorrogando a concessão dos serviços de transporte coletivo urbano, por dez 10 (dez) anos, quando o limite legal é de 5 (cinco), e, ainda, em condições mais danosas para o povo de Juiz de Fora, principalmente, porque tais serviços funcionam com inúmeros vícios, faz 35 anos, porque os gestores nunca fizeram qualquer readequação nas forma de prestação mais adequada às necessidades ilimitadas dos cidadãos, junto ao crescimento da cidade.
Você sabia que a Constituição determinou que todos os contratos vigentes em 1988, sem prazo determinado, deveriam ser extintos em no máximo dois anos, a partir de quando ela entrou em vigor? Que os contratos recentes, não pactuados por licitação pública, deveriam caducar, também, em no máximo dois anos? Que a contração dos serviços, a serem prestados e concedidos à iniciativa privada, devem, obrigatoriamente, ser processados por uma licitação pública? Que a licitação permite maior igualdade entre os cidadãos da nação, permitindo que os mais competentes se disponham a servir o povo, com preços mais baratos, eficientes e satisfatórios?
É por estes direitos que Paschoalin vem lutando. Denuncia ao Judiciário as condições injustas que o povo vem sofrendo, sem a promoção de uma licitação, a qual é a única forma de elaborar meios e formas de se organizar economicamente uma cidade. Demonstrou que é necessário dimensionar o transporte coletivo urbano da cidade Juiz de Fora. E, por isto tudo, vem se candidatando nas eleições, como em 2008, quando pediu seu registro para se candidatar a prefeito de Juiz de Fora, quando pretendia apresentar ao povo, as soluções para resolver os problemas crônicos em que se transformou o trânsito de veículos na cidade, e, acima de tudo, a onerosidade do transporte coletivo, mas, foi impedido de participar da eleição.
Passados quase dois anos que o novo prefeito tomou posse, nada foi feito em benefício dos cidadãos, em relação ao transporte urbano coletivo. E, como acabar com as más administrações, senão, elegendo pessoas novatas, isentas de vícios do poder, e são dedicadas e competentes na luta pelos direitos humanos, e interesses primários de todo o povo? Se o regime democrático é a participação de todos na gestão pública, por que não fazer a substituição total dos políticos, que fazem desta sublime atividade, uma profissionalização em defesa de seus interesses próprios?
Caso o caríssimo eleitor queira conhecer o teor completo destas petições, e a luta jurídica empreendida por Paschoalin, na busca por um país melhor, basta fazer uma doação eleitoral no valor de apenas R$30,00, para as ações desejadas, e avisar no email marpacho@hotmail.com, comunicando o depósito na conta no Banco Brasil, apropriada para tal finalidade.
Assim, você ajudará na campanha de sua candidatura para Deputado Federal, e, ele lhe enviará, por email, a petição solicitada, com muitos fundamentos jurídicos. Esta é a única forma de renovarmos nossas esperanças de um país mais digno de se viver, porque, degenerado como está, não pode continuar, senão, as mentiras e ilusões dos políticos, se transformam em verdades. Com união teremos mais força.

O primeiro pedido de Impeachment do prefeito Bejani na CâmaraNão obstante, pretendia impetrar mais ações populares, Paschoalin resolveu esperar, para ver como elas seriam recepcionadas pelo Judiciário, e o efeito que produziriam na Vara da Fazenda Pública Municipal.
Enquanto isto, diante de tantos fatos qualificados como crimes e improbidades administrativas, Paschoalin, nos estritos termos das leis, em 27 de Janeiro de 2007, protocolou um pedido de IMPEACHMENT na Câmara Municipal de Juiz de Fora, com objetivo de cassar o mandato eletivo do prefeito Bejani, mas, o presidente da Câmara ficou protelando, obrigando Paschoalin a visitá-lo, e, adverti-lo para cumprir a lei, sob pena de representar contra ele também, um processo de Impeachement.

Do pedido de Impeachment do Presidente da Câmara Municipal
Como o presidente da Câmara, Vicentão, não quis abrir o Impeachment, em 15 de Maio de 2007, Paschoalin protocolou um pedido de Impechement contra ele, por não cumprir as leis, pois, isto é crime, e improbidade administrativa, sobretudo, porque, depois de alguns debates sobre a questão, nada foi feito para impedir o prefeito continuar sua saga de promover seus próprios interesses, causando danos irreparáveis ao povo de Juiz de Fora, e, a qualquer custo.
No entanto, os vereadores nada fizeram para cumprir as leis, nem mesmo a Lei Orgânica Municipal, demonstrando a falta de utilidade e necessidade do Legislativo, acima de tudo, porque os governantes são os que mais infringem as leis do país.

Do segundo pedido de Impeachment do prefeito Bejani na Câmara
Logo, outro caminho não houve para Paschoalin, senão, impetrar mais 7(sete) ações populares em meados de 2008, e, ainda, contra a contínua desordem jurídica promovida pelo prefeito Bejani, protocolou um novo pedido de IMPEACHMENT do prefeito, em 14 de Fevereiro, mas, novamente, nada foi feito pelos vereadores.
Em 09 de Abril, o prefeito foi preso pela Polícia Federal, e está livre para se candidatar à eleição, o que há de se indagar: pode um agente público prejudicar o povo, e se candidatar à reeleição? Será que ele não continuará a prejudicar a vida em sociedade? Será impossível em pleno século XXI, desenvolver uma forma mais eficiente e segura para o povo se defender destas injustiças na vida sócio-política?
É claro que há! Veja no linck "A luta do povo pela ficha limpa", na página http://www.filosofiaseculoxxi.blogspot.com/.
Estas condutas de agentes públicos, qualificadas como crimes e improbidades administrativas, são condenadas na Constituição, e nas leis eleitorais, mas, o Poder Judiciário não as aplica como ensina a Ciência do Direito.

Ação Popular contra o novo NEPOTISMO do prefeito e sua esposa
Ainda, no início de 2008, o Nepotismo do Prefeito, chegou ao auge. Exonerou sua esposa da presidência da AMAC, para nomeá-la Secretária de Política Social. Uma descarada improbidade e imoralidade administrativa, que provocou Paschoalin a protocolar uma nova ação popular com o pedido de exoneração da Secretária.
Ação Popular contra os três anos de fechamento do Museu
Contra a depredação do Museu Mariano Procópio, promovida pela gestão de Bejani, Paschoalin impetrou uma ação popular, porque, nunca se viu na história de Juiz de Fora, e talvez, sem precedentes na história do Brasil, um local de contínua visita do povo, ficar fechado por quase todo o período do mandato eletivo (4 anos).

Ação Popular contra o Contrato das Empresas de ônibus em 2000Diante dos imensos prejuízos promovidos ao povo de Juiz de Fora, com a prorrogação do prazo de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano, pactuado pelo prefeito Tarcísio Delgado, com as empresas de ônibus, que somente entre 2000 a 2004, produziram prejuízos na ordem de R$ 50 milhões, Paschoalin se dispôs a buscar o ressarcimento dos prejuízos ao erário público, como manda a Constituição Federal, através de uma ação popular, a qual é imprescritível.
Ação Popular contra as verbas aplicadas em publicidades
Caríssimo eleitor! Você sabia que a Constituição proíbe qualquer aplicação de dinheiro público em publicidade governamental? Você concorda que o Governo Federal, o Estadual e o Municipal gastem nossos impostos com propagandas de suas gestões, e, pior, repletas de mentiras, enganos e desenganos?
Foi contra estas verbas absurdas, que utilizam a máquina administrativa para promoção pessoal do prefeito, de sua esposa, e dos vereadores, que Paschoalin impetrou uma ação popular, sobretudo, por causar danos ao povo, com imoralidade pública, desrespeito à dignidade da pessoa humana, e, com crimes de usurpação e abuso de poder na função, em benefício próprio dos governantes.

Ação Popular contra o Contrato com o Grupo SIMCaro Eleitor! Você sabia que a Constituição proíbe a iniciativa privada fazer controle financeiro das contas públicas? Você entregaria a chave de sua casa, para um desconhecido? Você concorda que a gestão financeira municipal seja controlada por uma empresa privada?
Ora, é óbvio que não. Por isto, Paschoalin impetrou uma ação popular contra os contratos de prestação de serviço do controle fiscal e financeiro da gestão municipal, com o Grupo SIM, na verdade, um crime contra as finanças públicas.

Ação Popular contra a contratação de serviços advocatíciosE, os crimes não pararam aí: Você concorda que a prefeitura contrate serviços advocatícios privados, quando possui uma Procuradoria Municipal, para defender os direito do povo? Você concorda que estes procuradores defendam crimes e improbidades administrativas do prefeito, quando o dinheiro público deve ser gasto em defesa do povo? Você concorda que um cidadão apresente uma ação popular, para impedir procuradores defenderem interesses particulares dos governantes, em detrimento do interesse público do povo? O que fazer com um Estado degenerado?
Por estas indagações, Paschoalin está se candidatando a Deputado Federal. Pretende lutar pelo direito do povo, com muito mais eficiência e eficácia. Por isto, ele precisa de sua ajuda. Você não precisa lutar, nem se esforçar. Apenas lhe dar um voto de confiança, e, ele fará muito mais por você, e, por todo povo brasileiro.
Assim como impetrou ação popular para impedir a procuradoria municipal defender os crimes dos agentes públicos municipais, Paschoalin elabora leis, que expressamente proíbam tais práticas, porque, o poder emana do povo, que pode exerce-lo diretamente, elaborando leis através de iniciativa popular. Eis o maior desafio de Paschoalin: DEFENDER O FIM DO PODER REPRESENTATIVO DO LEGISLADOR, pois, o próprio povo pode fazer este trabalho, em face da tecnologia.
(continua)
(continuação)
Ação Popular contra o Orçamento
Você sabia que a lei de responsabilidade fiscal foi promulgada para impedir o aumento da dívida pública nacional? Você sabia que nenhuma das esferas de governo vem cumprindo seus preceitos? Você sabia que a dívida interna está maior que o nosso PIB (R$ 1,3 trilhões)? Você concorda em ficar devendo eternamente ao sistema financeiro, e, ficar sem o direito à saúde, à educação, ao transporte, à segurança, e ao trabalho digno? E, o que você pode fazer contra isto?
Você pode votar em Paschoalin, que não se conformando com a perda dos direitos humanos positivados nas declarações e tratados internacionais, impetrou uma ação popular, para impedir a contumácia dos prefeitos superdimensionarem as finanças públicas, deixando dívidas impagáveis, e que deixam o povo na miséria e na indigência, como faz o novo prefeito de Juiz de Fora, Custódio de Matos.

Ação Popular para a abertura do Impeachment
Pelo motivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora não instaurar as CPIs para abertura do Impeachment do prefeito e do presidente da Câmara, Paschoalin, junto a dois dirigentes de ONGs, (MPMPL e ASSDAK), impetraram uma ação popular para obriga-los a cumprir as leis, instaurando as devidas comissões parlamentares de inquérito, com processos de improbidades administrativas, das autoridades irresponsáveis, e, assim, permitir-lhes que fossem candidatos aos cargos eletivos municipais de 2008.
Cumpre informar, também, que diante da omissão do legislativo municipal, em abrir o Impeachment, impetrou-se um Mandado de Segurança para impor a ordem ao Presidente da Câmara, que deveria ter cumprido a lei orgânica do município, que manda instaurar uma comissão parlamentar de inquérito, para o devido julgamento do Impeachment do prefeito de Juiz de Fora. Mas, tão-só, por conta do formalismo exagerado, a Vara da Fazenda Pública Municipal extinguiu processo.
As improbidades produzidas pelos poderes municipais ocorreram por ação, e por omissão, dolosa e culposa, ensejando perda patrimonial, desvio de finalidade e de poder, e, dilapidação dos bens públicos. Todos são motivos mais que suficientes de impetração de Ações Populares, para anularem todos os vícios cometidos contra o bem público, e comum do povo.
Do ano de 2006, até maio de 2008, Paschoalin participou ativamente das mobilizações populares, e promoveu um abaixo assinado que somou mais de 15.000 assinaturas dos cidadãos de Juiz de Fora, pedindo a abertura do Impeachment do prefeito, que indignou todo povo quando ele foi preso pela Polícia Federal.

Pedido de Registro de Candidatura a Prefeito de Juiz de Fora - 2008
Sendo fundador do PSOL na cidade de Juiz de Fora, e do Núcleo de Ciência Política do PSOL, Paschoalin e alguns filiados ao partido elegeram em 15 de Março, um Diretório, com a finalidade de atender as leis eleitorais, e, começarem a praticar uma nova forma de fazer política, responsabilizando a administração municipal, por cometem improbidades e crimes contra o povo, e, depois, impedir os maus gestores a candidatarem-se à eleição, por não apresentarem uma vida pregressa digna de serem candidatos à investidura em cargo eletivo da administração pública.
Nos dias 29 e 30 de Março, Paschoalin e outros filiados foram à Brasília participar da II Conferência Eleitoral do PSOL, que definiu as diretrizes para escolha dos candidatos, e, as coligações possíveis em todo território nacional. Estas diretrizes fundaram-se basicamente no Texto 6, elaborado por Paschoalin, junto ao Núcleo de Ciência Política do PSOL de Juiz de Fora, o qual foi expor na Conferência Eleitoral, explicando a importância das idéias mais sublimes e evoluídas para o partido, e, assim, fazer uma verdadeira e adequada democracia partidária, bem como, uma educação política do Estado Brasileiro.
Este Texto 6 voce pode conhecer acessando a página eletrônica
http://www.psol.org.br/nacional/component/content/article/65-eleis/1045-textos-apresentados-como-contribuicao-a-ii-conferencia-eleitoral-nacional-do-psol.
São idéias que expressam o que se pode fazer de mais conveniente à vida político-partidária, pois, substanciam normas capazes de incentivar a participação maior, mais ampla, e mais efetiva do povo nas eleições, que se encontra totalmente desmotivado ao exercício político e escorreito da democracia participativa, igualitária e justa, com as mesmas oportunidades para todos os cidadãos brasileiros.
Você sabia que 1/3 do povo profere votos nulos, brancos e abstenções? Eis a esperança de Paschoalin: conquistar a confiança de grande parte destes eleitores, os quais podem elege-lo Deputado Federal por Minas Gerais, sem depender da leganda do PSOL, pois, está compõe-se de apenas 20 candidatos, quando poderiam ter até 85 em chapa pura, ou, 115 quando em partidos coligados.
Na II Conferência do PSOL, em Brasília, Paschoalin entregou uma denúncia à Direção Nacional, contra o abuso de poder de um filiado, nomeado irregularmente para presidir uma Comissão Executiva Provisória Municipal, impedindo a instituição do Diretório Municipal, e, em total infidelidade partidária, contrariando absolutamente todas as diretrizes para fundação e renovação ditadas pelo Diretório Nacional.
Todavia, do mesmo modo que ocorre na história das sociedades, apareceu um filiado traidor ao PSOL, para impedir o crescimento da legenda, e a candidatura de Paschoalin a prefeito de Juiz de Fora, bem como, de outros filiados militantes. Para tanto, ele promoveu atos ilícitos e criminosos na direção da comissão executiva provisória. Tais atos demonstraram que sua intenção foi infiltra-se no seio partidário, e, prejudicar o partido, para ele conseguir cargos políticos na administração, já que o mesmo era filiado ao PTB, e conhecido do prefeito Bejani.
Tudo isto só ocorreu, porque o Diretório Estadual não quis registrar o Diretório Municipal eleito democraticamente pelos filiados, causando grandes dificuldades na realização do processo eleitoral, uma vez que, ficou decidido que, em todo o país, o PSOL participaria das eleições municipais, sempre na cabeça de chapa. Mas os dirigentes estaduais quiseram impor na eleição de Juiz de Fora, uma decisão contra o Diretório Nacional, que não aprovou a coligação ilícita pactuada pelo traidor.
Tal comportamento indignou os verdadeiros militantes e legítimos defensores do Estatuto do PSOL, e das ordens nacionais, os quais junto com Paschoalin, formaram um grupo de dissidentes, contra as ordens do Diretório Estadual, e, assim, participarem da eleição, conforme determinado nas regras estabelecidas pela Convenção Nacional do partido, realizada na II Conferência Eleitoral.
Ademais, caro eleitor, você sabia que o direito político do cidadão participar da eleição, como candidato a ser votado, é indisponível, inclusive ao Poder Judiciário?
Sob estas normas de Direitos Humanos, definidoras da liberdade e do direito político, Paschoalin e seus partidários, todos filiados ao PSOL, participaram da Convenção promovida pela comissão executiva provisória, realizada, entrementes, à Convenção dos dissidentes, quando escolheram os candidatos, conforme ordens da Direção Nacional do PSOL, mas, sob uma ferrenha perseguição da Juíza Eleitoral, que não queria permitir a candidatura de Paschoalin à eleição, resultaram infinitos crimes contra a administração da Justiça, semelhantes aos ocorridos em 2004, quando um Juiz Eleitoral, também, praticou os mesmos atos de abuso de autoridade e desordem legal, que permitiram vários crimes eleitorais.

A luta pelos Direitos Políticos na Justiça Eleitoral
Apresentados todos os documentos legais à Justiça Eleitoral para os registros das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores para a eleição municipal de Juiz de Fora, mas, ocorreu que, sob totalitarismo e arbítrio, a Justiça Eleitoral não cumpriu a lei, e, ofendeu a Constituição, qualificando, na realidade, crimes contra a administração da justiça eleitoral, com um grande prejuízo à democracia, ao ignorar os pedidos de registros de candidaturas de Paschoalin a prefeito, o de Sérgio Garin para Vice-Prefeito, e, de mais dois partidários, candidatos a vereador.
Paschoalin utilizou todos os Recursos Judiciais para que o Poder Judiciário cumprisse as leis e a Constituição, inclusive impetrando remédios constitucionais heróicos (Mandado de Segurança Coletivo e Mandado de Injunção), além de duas medidas cautelares, e duas Ações Anulatórias.
Para todos os processos foram interpostos Embargos Declaratórios; Pedidos de Reconsideração; Agravos de Instrumento; Agravos Regimentais; Recursos Especiais; e, Recursos Extraordinários. Mas, absurdamente, todas as decisões e Acórdãos solveram nulidades absolutas, por serem irritas, ao desprezarem o devido processo legal, a legitima defesa, o contraditório, a fundamentação da Sentença; em fim, ofenderam os direitos constitucionais consagrados e salvaguardados em defesa dos Direito Humanos, estabelecidos nas Declarações e Tratados internacionais.

Das impugnações às candidaturas dos candidatos com FICHA SUJA
Junto aos pedidos de registro de candidatura dos correligionários do PSOL, Paschoalin protocolou 16 impugnações aos pedidos de registro de candidaturas de outros candidatos á eleição de 2008, por estarem inelegíveis, conforme o Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidade e à Constituição, quais sejam:
1 – de Omar Peres, candidato a prefeito de Juiz de Fora pelo PV, por abuso do poder econômico, utilizando meios de comunicação para fazer propaganda eleitoral antecipada, durante longos 3 anos, capitando votos ilicitamente, ao distribuir jornais e livros de graça pra o povo. Obviamente, tal prática é condenada na Constituição, e nas Leis, como ensinam várias jurisprudências do TSE, eis que, causa um imenso desequilíbrio na disputa pelo pleito eleitoral, com os votos nas urnas;
2 – de três de candidatos do PSOL, que não cumpriram as regras, traindo as decisões e ordens superiores do partido, cometendo, pois, infidelidade partidária;
3 – de 13 de vereadores candidatos à reeleição, por cometerem improbidades administrativas no cargo durante a legislatura, e, principalmente, porque não se submeteram a lei para abertura de CPI, com o fito de votar o Impeachment do prefeito, e do Presidente da Câmara Municipal: Vicentão; Rose Freança; Isauro Calais; Eduardo Novy, Eduardo Freitas; João do Joaninho; Pastor Carlos; Romilton Faria; Aparecido de Jesus; Oliveira Tresse; Luiz Otávio; e, José Emanuel; José Soter Figueiroa.
Estes são motivos pelos quais Paschoalin vem se candidatando nas eleições, como, agora, se candidata a Deputado Federal, para proteger o povo, através do Congresso Nacional, com leis em defesa do povo. Só assim será possível fazer uma Justiça Social digna ao povo brasileiro, que encontra-se sem qualquer proteção do Poder Judiciário, que ao contrário de impor os limites às decisões autoritárias e ilimitadas dos Poderes da República, principalmente as suas, como um verdadeiro soberano, age com extrema falta de princípios de justiça, como o respeito às leis, dentre elas, as regras processuais obrigatórias, para o devido processo legal, nos termos da Constituição e das Declarações de Direitos Humanos.
Por isto, caríssimo eleitor, só você tem o poder para nomear Paschoalin como seu representante, concedendo-lhe o seu voto de confiança! Ele precisa de sua ajuda para fazer muito mais, porque nosso país é muito rico, e, por isto, pode fazer muito mais do que vem fazendo.
É inadmissível que durante estes 25 anos de abertura democrática, o nosso país encontre-se tão atrasado, em relação a muitos outros países que não têm quase nada de riqueza natural, capaz de dar o mínimo de dignidade ao sustento, mas, são grandes produtores de bens de consumo, a exemplo dos países orientais.
A exemplo da China, da Coréia do Sul, do Japão, em fim, daqueles países que investiram em educação, fizeram possível o povo produzir muito mais do que o nosso Brasil, que continua sendo um grande exportador de matéria prima, ou seja, riqueza do povo. Não é propriedade dos governantes, que instituíram as regalias e os salários mais onerosos para o povo, que se tem história.
A cada ano, os governantes aumentam absurdamente suas regalias, sem o mínimo respeito e consideração com todos nós, que produzimos as riquezas.

Da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Diante de tantas lutas contra o abuso de poder, muitos perguntam a Paschoalin se ele não tem medo de morrer, a mando dos homens do poder. E, é claro que sua resposta é não, pois, para ele, viver numa democrática sem liberdade, não é viver de verdade. E não há pior prisão, senão, aquela que os poderosos enclausuram os cidadãos, principalmente o Judiciário, que lugar de proteger a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, em fim, princípios mínimos de Direitos Humanos, acaba sendo o mais criminoso dos agentes, causando a Morte Cívica de cidadãos cônscios dos deveres de cidadania, e, por isto, lutam pelo bem do povo, que merece respeito e a consideração de viver dignamente.
Não há democracia num país onde não há justiça! E, como Paschoalin vem sendo ferrenhamente perseguido pelo Poder Judiciário, pediu socorro internacional à Comissão Interamericana de Direito Humanos, para onde enviou 51 denúncias contra o Estado Brasileiro, que causou infinitos danos irreparáveis à sua vida, em todos os sentidos. E, enviou um processo para argüição das ilegalidades do Poder Judiciário contra as leis brasileiras, a Constituição Nacional de 1988, sobretudo, do Pacto de San José de Costa Rica, promulgado em 1966, a mais de 40 anos atrás, bem como, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 60 anos atrás.

Dos pedidos de Asilo Político
Como é sabido, todo cidadão perseguido em seu país, por questões políticas, pode pedir Asilo Político em outros países. Assim, fazem três anos que Cesare Batistti pediu o Asilo, e, está preso na Polícia Federal, por imigração ilegal. O Min. da Justiça, Tarso Genro, concedeu-lhe o direito, porque ele disse que está sofrendo uma perseguição política na Itália, já que é um ativista político. Porém, ele matou quatro pessoas e aleijou uma, sob argumento de lutar por reformas políticas.
Ora, neste contexto, indaga-se: se Batistti, que matou 4 pessoas, por insurgir-se contra um sistema político, é recebido em nosso país como uma pessoa idônea, parecendo herói, então, Paschoalin, um brasileiro, engenheiro, filósofo, estudante de direito, e filiado a um partido político, tem muito mais direito de proteção de outros países, por fazer dez anos que ele vem lutando contra a máfia política instalada no Brasil, representada por governantes brasileiros, que se acham no legítimo direito de instituírem todo tipo de regalias em benefício próprio, legislando em causa própria, com absurdas e injustas leis, que tanto oprimem o povo, e condenam inocentes à morte cívica, ou, à própria morte, com o fim da vida.

Daí, Paschoalin pediu Asilo Político à Embaixada da Itália, da França, e de Portugal, com o fito de se resguardar, uma vez que sofre todo tipo de restrição aos direito de cidadania e humanos.
A rigor, a concessão de Asilo Político a Batistti demonstra como o nosso país é um celeiro de criminosos, a ponto de encontrarmos tantos crimes e improbidades administrativas nas instituições de governo. Sem quaisquer escrúpulos, os poderes de todos os níveis da federação, causam a pobreza e a indigência da nação.
E, por que ocorre tanto descaso dos governantes com os direitos do povo, senão, por faltar ao povo os conhecimentos suficientes e convenientes para lutar pelos direitos humanos, exigindo dos poderes a submissão à vontade do povo, promulgada na Constituição Federal de 1988? E, por que o povo não tem conhecimento, senão, porque os governantes não aplicam as verbas em educação?
Ademais, caríssimo eleitor, você sabia que a Constituição obriga os Estados e Municípios aplicarem 25 % da receita em educação? E, o Governo Federal 18% na educação? E, que estas esferas de governo nunca aplicaram tal percentual? E, que o Estado gasta quase todos os impostos arrecadados, com a mantença das mordomias dos agentes públicos, mormente, nas esferas de poder? Você sabia que a Constituição ordena que se faça intervenção do Estado quando não se aplicam estes percentuais na educação? E, quem deve fazer tal intervenção, senão, o Poder Judiciário? Mas, se o Judiciário não intervem, quem deve intervir?
Certamente, caríssimos conterrâneos, o povo! Estes são verdadeiros motivos de se fazer uma revolução, os quais são mais graves que aquele que geraram as revoluções no mundo, como na Revolução Francesa, a mais violenta da história, quando rolaram-se as cabeças, na guilhotina, por muito menos que ocorre no Brasil.
Assim, através das regras do Estado Democrático de Direitos, Paschoalin luta com as palavras, e o Direito para cobrar dos governantes ações nos estritos termos da Declaração de Direitos Humanos, instituída logo após a Revolução Francesa.
Destarte, face à degenerada atuação dos poderes institucionais, ele está se candidatando à eleição para Deputado Federal, com o fim de continuar lutando pelos Direitos Humanos de todo o povo brasileiro, elaborando leis capazes de fazer uma sociedade verdadeiramente mais livre, justa e solidária, como expostas no site.
E, caso o caríssimo eleitor, além de conceder-lhe o voto, quiser conhecer o teor das petições e recursos, na luta jurídica contra as decisões irrazoáveis, ilícitas, e abusivas do Poder Judiciário Eleitoral e outros, apoiando, ao mesmo tempo, a candidatura de Paschoalin, na busca de um país melhor, basta fazer uma doação eleitoral no valor de R$30,00, para cada ação ou recurso desejado, comunicando através do email marpacho@hotmail.com, o depósito feito na conta nº , do Banco Brasil, apropriada para tal finalidade, que será encaminhada a resposta, no endereço do email, enviado. Assim, você ajudará a campanha eleitoral para angariar votos na sua candidatura a Deputado Federal, e renovarmos nossas esperanças por um país mais digno, por ser verdadeiramente livre, justo e solidário.


MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN